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As medidas institucionais estão previstas na Lei Tutelar Educativa e consistem no afastamento temporário do jovem do seu meio habitual de vida através da sua colocação em Centro Educativo, por ordem do Tribunal.
Existem diferentes tipos de medidas institucionais, em função dos seus objectivos e fase do processo:
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Medida Cautelar de Guarda;
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Internamento para realização de Perícia sobre a Personalidade
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Medida de Detenção
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Medida de Internamento
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Internamento em fins-de-semana
Assim, um jovem pode ser colocado num Centro Educativo por ordem do Tribunal:
antes da audiência em julgamento, porque está indiciado na prática de um facto considerado como crime e foi-lhe aplicada:
porque em audiência de julgamento foi provada a prática de um facto qualificado pela lei como crime e foi-lhe aplicada:
em sede de revisão de medida não institucional, pode o Tribunal, por incumprimento, determinar o:
A medida tutelar de internamento visa proporcionar ao jovem a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de capacidades que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável.
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