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O sistema de justiça de crianças e jovens assenta em três importantes diplomas legais aprovados pela Assembleia da República em 1999. Trata-se :
- da Lei nº 133/99, de 28 de Agosto, que alterou o Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, na parte respeitante aos processos tutelares cíveis;
- da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ);
- da Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa (LTE).
Para além destes três diplomas, existe ainda um regime especial previsto no Decreto-lei nº 401/82, de 23 de Setembro, que se aplica a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime.
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