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Se o facto imputado ao jovem for qualificado como crime punível com pena de prisão de máximo não superior a 5 anos, aquele pode apresentar um plano de conduta que evidencie a sua disposição em evitar no futuro a prática de factos qualificados pela lei como crime.
O jovem pode assim ser encaminhado para integrar o Programa de Mediação e Reparação dos serviços de reinserção social onde será apoiado na elaboração do plano de conduta.
O plano de conduta pode englobar vários compromissos entre os quais a reparação ao ofendido.
Os compromissos assumidos pelo jovem são depois enviados ao Ministério Público que decidirá pela sua execução ou não.
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