A Direcção-Geral de Reinserção Social é o serviço responsável pela definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, designadamente, pela promoção e execução de medidas tutelares educativas e medidas alternativas à prisão.
Está sob a tutela do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
Missão
A missão da Direcção-Geral de Reinserção Social alicerça-se:
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na promoção dos direitos humanos, pressuposto fundamental da sua intervenção;
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na crença no valor da reinserção social;
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na orientação para resultados no domínio da prevenção dos comportamentos delinquentes;
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na criação de condições para o incremento das medidas e sanções não privativas de liberdade, com salvaguarda dos interesses das vítimas e das comunidades;
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numa estratégia de intervenção em sistema prisional que visa primacialmente o reforço das condições de reinserção social em liberdade;
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em matéria tutelar cível, na focalização do interesse do menor.
Competências
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Contribuir para a definição da política criminal, especialmente nas áreas da reinserção social de jovens e da prevenção da criminalidade;
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Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisões no âmbito dos processos penal e tutelar educativo;
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Assegurar a execução das medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão;
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Colaborar com a Direcção Geral dos Serviços Prisionais na preparação da liberdade condicional e assegurar o seu acompanhamento bem como o da liberdade para prova;
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Assegurar a execução de penas e medidas com utilização de meios de vigilância electrónica;
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Assegurar a gestão do sistema de vigilância electrónica;
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Assegurar a gestão dos centros educativos e de outros equipamentos destinados à reinserção social de jovens;
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Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar os procedimentos resultantes de convenções em que a Direcção-Geral seja a autoridade central;
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Contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça penal e tutelar educativa, através da cooperação com outras instituições públicas e particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social
Neste sentido, a Direcção-Geral de Reinserção Social:
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presta assessoria técnica aos Tribunais;
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presta apoio psicossocial a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais, em articulação com as competentes entidades públicas e particulares.
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promove a articulação entre o sistema de administração da justiça e a comunidade.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
A DGRS intervém em três áreas:
Jurisdição penal e execução de penas (Justiça de Adultos):
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Procede à execução da vigilância electrónica de arguidos;
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Assegura a execução de penas e medidas não privativas de liberdade
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Intervém ainda na execução de penas e medidas privativas de liberdade, em articulação com a administração prisional.
Jurisdição tutelar educativa (Justiça de Crianças e Jovens):
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Assegura a execução de Medidas Tutelares Educativas na comunidade;
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Desenvolve actividades de mediação em processo tutelar educativo;
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Assegura ainda a execução das Medidas Tutelares de Internamento, através da gestão dos Centros Educativos destinados à reintegração social de jovens agentes de factos legalmente tipificados como crime.
Cooperação Internacional (Justiça de Família):